Portugal simplifica licenciamento de depósitos de combustíveis e postos
Um novo decreto simplificou os procedimentos para instalações de armazenamento de petróleo e postos de abastecimento e alterou os limites de licenciamento para armazenagem de garrafas de GPL.
- Data de publicação: 2026-10-03
- Categoria: Normas e políticas
- Fonte original: Jornal Económico
- Tempo de leitura: 1 min
Regras atualizadas
O Jornal Económico noticiou em 3 de outubro que o Decreto-Lei 198/2026 entrou em vigor nesse dia. O diploma atualiza um regime de 2002 e ajusta as exigências administrativas ao risco das instalações, mantendo as obrigações de segurança.
Limite de armazenamento de GPL
A notícia diz que os parques de garrafas de GPL nos postos podem ter até 1.560 m³ sem licença se cumprirem as regras de segurança aplicáveis. É uma alteração de licenciamento, não o anúncio de um novo projeto de armazenamento.